- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 09/10/2023, p. 11/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 266-C DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. PARADIGMAS COM SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. SOLUÇÃO JURÍDICA IDÊNTICA. SÚMULA N. 168 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza ao relator indeferir liminarmente os embargos de divergência manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. 2. Na hipótese, além de situações fáticas diversas, as soluções jurídicas entre os arestos confrontados são as mesmas, declarar a intempestividade do recurso especial por falta/deficiência de comprovação da suspensão do prazo no ato da interposição do apelo. Incidência da Súmula n. 168/STJ, que preceitua que "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.231.689/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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