- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 16/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECRETO N. 9.685/2019 REVOGADO PELO DECRETO N. 9.785/2019. DEMAIS TESES NÃO APRECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Decreto n. 9.785/2019 revogou expressamente o Decreto n. 9.685/2019 e não mencionou nenhuma possibilidade de renovação automática das licenças que estariam vencidas, de modo que não se pode afirmar que a autorização do agravante estaria renovada ao tempo da apreensão da arma e das munições. 3. As demais teses defensivas não foram analisadas pelo Tribunal de origem, devendo ser apresentadas à instância a quo no decorrer da instrução processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.878.770/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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