- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 04/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 04/10/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não houve bis in idem na fixação da pena-base, pois razões diversas justificaram a avaliação desfavorável da culpabilidade e das consequências do crime. Ademais, pretende a defesa o exame de inéditas alegações contra a validade dos fundamentos declinados na origem, o que constitui indevida inovação recursal. 2. A pretendida aplicação das novas disposições contidas no Decreto n. 1.030/2022, a fim de desclassificar a conduta, não se revela possível, pois, na conduta narrada na denúncia, há a referência a armas que não são tratadas no referido regramento infralegal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.390.199/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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