JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO PASSIVA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RISCO A ORDEM PÚBLICA E ECONOMICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, verifica-se que custódia cautelar foi fundamentada concretamente pelas instâncias ordinárias, pois restou demonstrada a periculosidade do ora agravante, ante o modus operandi da conduta delitiva, tendo em vista que o paciente recebia vantagens indevidas aproveitando-se do seu cargo de Procurador da Câmara de Vereadores. Assim, como também fundamentada no risco de reiteração delitiva caso permaneça solto, haja vista que o ora agravante já respondia a outro processo, por supostos crimes previstos nos arts. 229 e 330 do Código Penal - CP, antes da prática dos delitos descritos neste feito, e, após o cometimento dos crimes veiculados ao presente processo, passou a responder a outra ação penal por crime previsto na Lei de Licitações (art. 90 da lei n. 8.666/93) e, ainda, passou a responder por Ações Civis Públicas, no qual foi condenado, por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação ao princípios da Administração Pública, e responde, também, a outra ação por dano ao erário. O Magistrado de primeiro grau enumerou as referidas ações, às fls. 39/40, após as consultas ao SIEP, EJUD e INFOPEN, restando demonstrado, assim, que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e econômica, em razão do risco que sua liberdade acarretaria, haja vista que é contumaz na prática de crimes contra a Administração Pública. 2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 546.803/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 15/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/12/2020

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL E CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. AGRAVO DESPROVIDO. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/06/2020

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 17/12/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RISCO DE REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGRAVANTE. AMEAÇA À CORRÉU DELATOR DURANTE INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS CONCRETOS. C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva devidamente com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO . 1. A decisão agravada não merece reparos, porquanto fundamentada na gravidade dos fatos e suas circunstâncias, em que o recorrente valeu-se da condição de chefe de Polícia Civil de Sete Lagoas para coordenar a entrega de celulares a presos da região co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.