JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. ILEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece de recurso interposto por parte estranha ao processo, haja vista sua ilegitimidade recursal. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.280.038/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
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