- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/10/2023, p. 11/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando a rescisão de sentença proferida nos autos do processo n. 0010050-37.1900.4.05.8303, mediante alegação de erro de fato quanto à ausência de imissão de posse do DNOCS na posse do lote 168 e, após que nova decisão seja proferida. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. Nesta Corte deferiu deferiu-se o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial, determinando a suspensão da liberação de qualquer valor atinente aos juros compensatórios no cumprimento de sentença. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. II - O pedido de reconsideração não merece ser conhecido.. Conforme entendimento pacífico desta Corte, Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra decisão colegiada. Nesse sentido: RCD no AgInt nos EAREsp n. 2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023; RCD no AgInt no AREsp n. 2.172.609/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 22/5/2023.) III - Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no REsp n. 2.015.985/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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