- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2023
- Data de publicação
- 19/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/10/2023, p. 19/10/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Observando que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso - semiaberto -, não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso - aberto, na modalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto."(HC n. 489.106/RS, relator ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 26/8/2019). 2. Com efeito, atento ao caráter ressocializador da medida, inexiste incompatibilidade do benefício da saída temporária com o cumprimento da pena no regime aberto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 805.652/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.)
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