- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 26/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 26/08/2019
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ART. 122 E SEGUINTES DA LEP. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos do art. 122 e seguintes da Lei de Execuções Penais, deve ser concedido o benefício das saídas temporárias. 2. Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso - semiaberto -, não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso - aberto, na modalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. 3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juízo das execuções que deferiu o benefício de saídas temporárias ao paciente. (HC n. 489.106/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
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