JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "São intempestivas as razões apresentadas após o decurso do prazo assinalado pela Presidência para complementar o pedido de reconsideração, de modo a ajustá-lo às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, para possibilitar seu recebimento como agravo interno" (AgInt no AREsp n. 1.910.600/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022). Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.079.138/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023.)
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