- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 23/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2023, p. 23/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PROTOCOLO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO DE 5 DIAS. CUMPRIMENTO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte admite o processamento de pedido de reconsideração como agravo interno, desde que atendido o respectivo prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que a parte agravante cumpriu a destempo a determinação da Presidência do STJ para a complementação das razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, revelando-se patente a intempestividade do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.267.229/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
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