- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA, NO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 10 DA LEI N. 11.671/2008 NA VIA DO WRIT. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transferência do sentenciado não é direito absoluto deste, podendo o juiz ou o Tribunal de origem indeferir o pleito, no interesse da segurança pública, desde que de forma fundamentada. Precedentes. 2. A instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 557.158/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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