JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ILEGALIDADE MANIFESTA QUANTO À NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AGRAVO PROVIDO PARA CONCEDER EM PARTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 2. No entanto, há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício. No caso, para o indeferimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, o Tribunal de origem indicou que foram apreendidos cadernos de anotações, o que, em regra, é fundamento válido para negar a a causa de diminuição. Ocorre que a versão fática tida como verdadeira pelas instâncias de origem foi no sentido de que, no imóvel da Agravante e do Corréu Mateus, houve apenas apreensão de maconha, sendo as drogas variadas e os cadernos encontrados em um outro imóvel. Nesse contexto, à falta de qualquer outro fundamento para negar a causa de diminuição da pena, de rigor a sua aplicação em patamar máximo. 4. Agravo regimental provido para conceder em parte a ordem de habeas corpus, com extensão ao corréu Mateus Ferreira Soares. (AgRg no HC n. 858.175/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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