- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. AFERIÇÃO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Não se encontra no acórdão da Primeira Turma do STJ declaração contrária ao entendimento de que "a reforma in totum do acórdão ou da sentença acarreta inversão do ônus da sucumbência, ainda que não haja pronunciamento explícito sobre esse ponto." (REsp n. 1.129.830/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8/3/2010). Ademais, esse entendimento foi inclusive expressamente posto já na ementa do acórdão recorrido. 2. O próprio acórdão impugnado pelos embargos de divergência fez um distinguishing e destacou que o caso concreto não houve inversão total da sucumbência que antes fora fixada a favor da União. Ou seja, o não provimento do pedido de inversão dos honorários se deve pela impossibilidade de verificar se houve - de fato - restabelecimento total da sentença proferida em embargos à execução. Portanto, não há similitude fática e jurídica capaz de ensejar a admissão dos embargos infringentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.856.705/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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