- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 08/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. SENTENCIADA IDOSA. DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. MANUTENÇÃO DO ÓBICE. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO DETECTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE CONTÁGIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se constata ilegalidade flagrante que justifique a mitigação da Súmula 691/STF, tendo em vista que, apesar de a sentenciada ser idosa, não houve demonstração de concreto risco de contágio pela Covid-19 no estabelecimento prisional. 2. Além disso, noticia o Juízo primevo que as visitas nas unidades prisionais paulistas estão suspensas a fim de justamente preservar a saúde da população carcerária e a disseminação do vírus, não havendo registro oficial de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional em que se encontra a sentenciada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 576.570/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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