- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
PENAL. CRIME AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, "D", DO DECRETO-LEI N. 9760/46. DANOS AMBIENTAIS QUE ATINGEM INTERESSE DA UNIÃO. ÁREA LOCALIZADA NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - APA DE CAIRUÇU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DOS FATOS CRIMINOSOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região em sede de recurso em sentido, a competência da Justiça Federal foi fixada com fulcro em dois fundamentos: o envolvimento de área situada em mar territorial e o reconhecimento de que o dano ambiental atingiu interesse da União. 2. No presente recurso o agravante alega que a área descrita na denúncia é particular, invocando julgado deste STJ (HC n. 108.350/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 24.08.2009). Todavia, não merece reforma o acórdão recorrido proferido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região no julgamento do recurso em sentido estrito, no sentido de que "o acusado não é o real proprietário da referida área, tampouco jamais virá a ser, haja vista a impossibilidade de usucapião dos bens públicos como é cediço, permanece a propriedade e, portanto, o interesse da União no que tange à APA de Cairuçu, situada na Ilha das Cabras". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.267.678/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
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