JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO LITIGIOSO. MANUTENÇÃO DAS PARTES ORIGINÁRIAS NO PROCESSO. REGRA GERAL. EXCEÇÕES AUSENTES NA ESPÉCIE. 1. A regra geral, prevista no art. 109 do CPC (antigo art. 42 do CPC/1973), é no sentido de que a cessão do direito litigioso não altera as partes do processo, a não ser que o cessionário obtenha a anuência da parte contrária ou que postule intervenção como assistente litisconsorcial do cedente, exceções ausentes no caso concreto. 2. Agravante (cessionária) que não tem legitimidade para recorrer. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.033.047/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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