JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DO DIREITO LITIGIOSO. SUCESSÃO PROCESSUAL. 1 - Segundo o princípio da estabilidade de instância, adotado pelo CPC, a alienação do direito litigioso não altera a legitimidade processual das partes. 2 - A substituição voluntárias das partes pode ocorrer apenas nas hipóteses legais, sem prejuízo de que o supervenientemente legitimado como parte ingresse no feito pela via da assistência litisconsorcial. 3 - Agravo desprovido. (AgRg no REsp n. 1.097.813/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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