JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2023
Data de publicação
26/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2023, p. 26/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO BIOLÓGICA DA GENITORA EM RELAÇÃO AO AVÔ DAS AUTORAS. ALEGAÇÃO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA DA MÃE DAS AUTORAS COM O INVESTIGADO. PRETENSÃO DE VER RECONHECIDA A RELAÇÃO SOCIOAFETIVA AVOENGA CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do STJ, o pedido de reconhecimento de relação avoenga possui natureza declaratória e personalíssima, ao passo que petição de herança possui natureza real, universal e condenatória. 2. "Os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração de relação avoenga, mesmo na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, não havendo que se falar em ausência de legitimidade" (REsp 807.849/RJ, Segunda Seção). 3. No presente caso, não tendo o Tribunal a quo reconhecido a legitimidade ativa para reconhecimento de relação avoenga, a decisão ora agravada, que deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a legitimidade ativa dos ora agravados, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.493.017/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 26/10/2023.)
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