- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2023
- Data de publicação
- 25/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/10/2023, p. 25/10/2023
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já esgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que inadmitiu o apelo extremo. 3. O Código de Processo Civil no §3º de seu artigo 1003, afirma que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, providência que não foi tomada pela agravante. 4. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o insurgente dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 5 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.370.276/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
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