JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
31/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 31/10/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMANDA DA UNIÃO OBJETIVANDO A INDENIZAÇÃO POR EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. IMPRESCRITIBILIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos presentes embargos de declaração, a União informa que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 1268 de Repercussão Geral (RE 1427694 RG), fixou a tese de que "É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado", fato superveniente que deve ser levado em conta. 2. Nos termos acima, os embargos de declaração devem ser acolhidos com efeitos infringentes para adequar o acórdão embargado ao entendimento supra, de forma seja retomado o exame do recurso especial quanto aos temas cuja análise ficara prejudicada em razão do acolhimento da tese da prescritibilidade. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.060.035/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 31/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/06/2024

CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA DA UNIÃO. INDISSOCIABILIDADE DO DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 1.268 DO STF. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem declarou a prescrição da pretensão ressarcitória da União, ajuizada em virtude da lavra de areia, na propriedade das rés, sem autorização. 2. Na apreciação do Tema 1.268 (RE 1.427.694), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que "É imprescritível a pretensão de r…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 1268 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado" (Tema 1.268 da Repercussão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/08/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. PRETENSÃO DA UNIÃO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido merece reforma, pois reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de indenização pela extração irregular de minério adotando indevidamente o Tema 999 de Repercussão Geral à hipótese dos autos, que não se confunde com pretensão de reparação civil de d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/10/2022

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS POR EMPRESA PRIVADA. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. VALORES DEVIDOS À UNIÃO. CANCELAMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REVERSÃO DOS VALORES AO FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DO BEM LESADO. EXEGESE DO ART. 13 DA LEI N. 7.347/85 C/C ARTS. 20, IX, E 176 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, sã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/03/2023

PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado e, e m hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. O STF, considerando o tema relativo à "coisa julgada e à tese fixada no RE 870.947 (Tema 810) e, ainda, o aparente contraste co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.