JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 24/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFERIMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em matéria penal; logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei 8.038/1990. 3. A parte foi considerada intimada da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em 06/09/2023, e protocolou o agravo regimental em 14/09/2023, após decurso do prazo regimental. 4. É incabível a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para que, superando vício procedimental na interposição do recurso, esta Corte examine o mérito da causa. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.415.657/BA, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
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