JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 26/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 07/10/2024, (segunda-feira), iniciando-se o prazo recursal na data imediata e encerrando-se no dia 14/10/2024 (segunda-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 04/11/2024 (segunda-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. A parte agravante não juntou aos autos documentos que comprovariam a alegação de que não houve a intimação da decisão recorrida. 4. Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.749.198/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 6/3/2025.)
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