- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 06/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REGULAMENTAÇÃO DE PROMOÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Em relação à pretensão relacionada à concessão dos efeitos pretéritos de promoção, a recorrente sustenta a ilegalidade da Portaria PGF n. 493/2006 por invasão da competência do Presidente da República. Contudo, o agravo interno limita-se a reiterar as teses antes apresentadas nos autos que não afastam o fundamento da decisão ora recorrida pela natureza eminentemente constitucional do acórdão a quo e pela sintonia entre acórdão a quo e jurisprudência do STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão agravada deve atrair a incidência da Súm. n. 182/STJ em relação à legalidade da Portaria PGF n. 493/2006. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.523.077/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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