JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REGULAMENTAÇÃO DE PROMOÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Em relação à pretensão relacionada à concessão dos efeitos pretéritos de promoção, a recorrente sustenta a ilegalidade da Portaria PGF n. 493/2006 por invasão da competência do Presidente da República. Contudo, o agravo interno limita-se a reiterar as teses antes apresentadas nos autos que não afastam o fundamento da decisão ora recorrida pela natureza eminentemente constitucional do acórdão a quo e pela sintonia entre acórdão a quo e jurisprudência do STF. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo da decisão agravada deve atrair a incidência da Súm. n. 182/STJ em relação à legalidade da Portaria PGF n. 493/2006. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.523.077/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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