JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de ser incabível a apresentação de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, pois essa hipótese não está prevista na legislação processual ou no Regimento Interno desta corte superior, caracterizando a conduta do profissional inadmissível erro grosseiro. Precedentes. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no REsp n. 1.732.614/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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