JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 30/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. FALTA DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para ser reconhecida a nulidade decorrente da ausência de aviso acerca da possibilidade do agente permanecer em silêncio, deve ser provado o prejuízo, o que não ocorreu no caso, pois ele mesmo disse aos policiais que somente falaria em juízo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 834.868/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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