- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 06/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 06/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. In casu, o prazo para interposição de agravo interno teve início em 9/6/2023 (sexta-feira) e término em 29/6/2023 (quinta-feira), e o agravo interno (expediente avulso) somente foi protocolizado em 30/6/2023, após o trânsito em julgado e baixa dos autos à origem. 3. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática, ante a sua manifesta intempestividade. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.062.667/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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