JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO AVALISTA PELA INSTITUIÇÃO CREDORA DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CREDOR E DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. PRECEDENTES. VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. É dever do credor informar ao avalista acerca do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal antes de enviar seu nome para inscrição em cadastro restritivos de crédito. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.843.563/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020.)
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