JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é contado da data do pagamento indevido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.309.925/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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