- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS. INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA DE SOCIEDADES COOPERATIVAS. QUESTÃO PACIFICADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. RE 598.085/RJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU RESTAURADA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a anulação de crédito tributário a título de COFINS. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se encontra pacificada no sentido de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Neste sentido: AgInt no REsp 1.741.675/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe 14/8/2018; REsp 784.996/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020. III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial, restaurando a sentença de primeiro grau, integrada pela decisão de fl. 280. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.932.184/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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