JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo de 1º grau que considerou intempestiva a insurgência quanto aos cálculos elaborados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - De fato, esta Corte possui o firme entendimento de que é possível que a preclusão seja afastada quando há a incidência de juros compensatórios na expedição de precatório complementar, conforme determinado pelo Tribunal de origem. Destaco os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.170.566/RJ; relator Ministro Francisco Falcão; Segunda Turma; data do julgamento 16/10/2018; DJe 24/10/2018; REsp n. 1.645.624/SP; relator Ministro Herman Benjamin; Segunda Turma; data do julgamento 7/3/2017; DJe 20/4/2017. III - Tem-se que a incidência de juros compensatórios em precatório complementar, conforme determinado pelo Tribunal a quo, mostra-se equivocada, razão pela qual o recurso do ente municipal deve ser provido. IV - Correta a divergência jurisprudencial indicada pelo recorrente, em seu recurso especial. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.211.763/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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