- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONTRATO DE MÚTUO COM COBERTURA DO FCVS. DISCUSSÃO CENTRADA NOS LIMITES DA APÓLICE. COMPETÊNCIA INTERNA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se justifica, na hipótese, a suspensão do feito até o julgamento dos CC nº 140.456/RS e 148.188/DF, pendentes de apreciação pela Corte Especial e no quais se discute se a competência para julgamento da matéria em pauta é da Primeira ou da Segunda Seção, porque a matéria posta em causa diz respeito, essencialmente, aos limites da apólice do seguro obrigatório. 2. "(...) os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto)" (REsp nº 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 27/5/2020, DJe 1º/6/2020). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.884.389/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.)
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