- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDEB. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Assim decidiu o Tribunal de origem (fls. 393-398, e-STJ): "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ACO 471 e ACO 580, assim como no RE 376.082, decidiu que a contribuição ao PASEP possui natureza tributária e tornou-se obrigatória para os Estados e Municípios. O FUNDEB, instituído nos termos do art. 60 dos ADCT, é regulado pela Lei 11.494/07.". 2. Verifica-se que, apesar de terem sido invocados dispositivos legais, a instância ordinária dirimiu a controvérsia com fundamento em dispositivo constitucional, o que afasta o conhecimento da matéria em Recurso Especial, em face da usurpação da competência do STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.063.167/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.