- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento no qual a Corte local apreciou a questão referente à retenção de honorários advocatícios contratuais em crédito relativo ao FUNDEF concedido por via judicial, entendendo pela impossibilidade. 2. Interposto recurso especial, os ora agravantes apontaram ofensa ao art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, alegando a possibilidade de retenção das verbas honorários contratuais. 3. O acórdão recorrido decidiu por aplicar à hipótese o entendimento do STF acerca da questão. Trata-se, portanto, de acórdão amparado em fundamento constitucional, o que inviabiliza a reforma da decisão por esta Corte sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.081.698/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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