- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/10/2023
- Data de publicação
- 08/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 31/10/2023, p. 08/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA PORTARIA. PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA NOVA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Revela-se prudente, em respeito ao interesse público, aguardar o trânsito em julgado do MS 18.899/DF, no qual se discute a validade da portaria anistiadora, quando será assentada a conformidade da decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839). 2. Evidenciada prejudicialidade da questão debatida no writ em relação à presente execução, que se lastreia na citada portaria de anistia, impõe-se a suspensão deste feito até decisão da nova ação mandamental. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 27.275/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 8/11/2023.)
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