JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. 1. Nos termos dos art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, e 988 do CPC/2015, compete ao STJ processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência ou para a garantia da autoridade de seus julgados apenas quando objetivamente violados. 2. No particular, não foi narrada a prática de nenhum ato judicial efetivado pelas instâncias ordinárias, que seria de competência do STJ, tampouco se constata a existência de violação à ordem emanada por esta Corte, à medida em que o acórdão apontado como descumprido se limitou a confirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 46.337/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 6/11/2023.)
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