JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. A extensão de decisão mais favorável prolatada a corréu abarca, a priori, somente as hipóteses de caráter fático e fundamentação idênticos. 2. Ausente essa similitude, o atalho processual não pode ser usado com o propósito de obter a transcendência dos motivos determinantes da decisão, como se o julgado tivesse força vinculante similar a de um leading case. 3. O postulante e os corréus foram denunciados na mesma ação penal. Os beneficiários da ordem de habeas corpus tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares do art. 319 do CPP porque, em momentos diferentes, foram autuados com quantidade não relevante de drogas e têm condições pessoais favoráveis. 4. Em relação ao interessado, os contornos da conduta são diferentes, pois há registro de apreensão de balança de precisão e quantidade substancial de cocaína em sua forma pura, de alto valor, maior potencial de dano à saúde e destinada à diluição, para posterior fracionamento. 5. Ausente a similitude fática, o interessado deve deduzir a pretensão e buscar a revogação ou a substituição de sua prisão preventiva em impetração própria. 6. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 185.641/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.)
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