- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025, p. 11/09/2025
I. Caso em exame 1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada, invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de extensão. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente, considerando a ausência de similitude fática entre eles. III. Razões de decidir 5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não demonstravam o periculum libertatis. 6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos, evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP. 7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a extensão do benefício. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido indeferido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de 08/05/2025. (PExt no HC n. 980.684/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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