- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2023, p. 10/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. HIPÓTESE EXCEPCIONAL PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO NÃO DEMONSTRADA. ART. 288, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO INTENRO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial nos autos principais não foi admitido, razão pela qual houve a interposição de agravo em recurso especial que não se encontram, até o presente momento no STJ. 2. A concessão da medida de urgência depende da demonstração da probabilidade de êxito do recurso especial, de modo que conveniente o exame da viabilidade do apelo extremo, ainda que de modo superficial. 3. O exame da decisão que não admitiu o recurso especial não revela provável êxito do agravo em recurso especial (ou provável provimento do apelo excepcional). A decisão do Presidente do Tribunal de origem encontra-se fundamentada e indica que o recurso especial não ultrapassa seus requisitos de admissibilidade. Logo, não houve demonstração de fumus boni iuris. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na TutCautAnt n. 95/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 10/11/2023.)
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