JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/11/2023
Data de publicação
20/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 09/11/2023, p. 20/11/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO ARESTO PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de divergência constituem recurso extremamente técnico e de fundamentação vinculada que demanda, para que seja conhecido, que os arestos confrontados tenham emitido juízo de valor sobre as teses dissonantes, nos termos do art. 1.043, § 4°, do CPC. 2. Aresto paradigma que não emitiu juízo de valor sobre a questão suscitada pelo recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.877.388/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 20/11/2023.)
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