JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
28/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 22/11/2023, p. 28/11/2023

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO E COM A MESMA COMPOSIÇÃO. NOVOS PARADIGMAS . PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência do STJ "possui orientação de que, se o acórdão indicado como paradigma for proveniente da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, deve o embargante demonstrar ter havido alteração da composição do órgão julgador, com mudança de mais da metade de seus membros. No caso dos autos, observa-se que a composição do acórdão recorrido é a mesma do acórdão indicado como paradigma (AgRg nos EDcl no AREsp 2.004.271/SC). A propósito: AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.695.355/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 10/10/2022" (AgRg nos EAREsp n. 2.004.271/SC, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4/4/2023). II - Em sede de agravo regimental não é autorizada a indicação de novos paradigmas para comprovação da divergência jurisprudencial diante da ocorrência da preclusão consumativa. III - Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, recurso em habeas corpus, mandados de segurança, recurso em mandado de segurança e habeas data como paradigma para configuração da divergência. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.923.532/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/03/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não se admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, recurso em habeas corpus, mandados de segurança, recurso em mandado de segurança e habeas data como paradigma para configuração da divergência. (Prec…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/09/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HC. NÃO CABIMENTO. PARADIGMA PROFERIDO EM HC. IMPRESTABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. Precedentes. II - Não se admit…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante o art. 1.043 do CPC/2015, os Embargos de Divergência somente são admissíveis quando os acórdãos embargado e paradigma forem de mérito, ou quando um deles, embora não conhecendo do recurso, tenha apreciado a controvérsia. II - N…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 17/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. SÚMULA N. 315/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA E EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, porquanto constatado que o acórdão recorrido não apreciou o mérito da controvérsia, além de a parte embargante ter apresentado como paradigma julgado proferido mono…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/09/2019

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. INADMISSIBILIDADE DE PARADIGMAS ORIUNDOS A) DE HABEAS CORPUS, B) DA MESMA TURMA E C) DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O não conhecimento do recurso especial (Súmula n. 182 desta Corte) inviabiliza a utilização dos embargos de divergência, a teor do disposto na Súmula n. 315 desta Corte. 2. São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.