JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A extinção do feito executivo implica o reconhecimento da perda de objeto do recurso especial interposto nos autos dos embargos à execução fiscal subjacente. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a perda superveniente de objeto do apelo especial. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.149.095/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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