JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CANCELAMENTO DA DÍVIDA PELO ESTADO TRIBUTANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. 1. Tendo em vista o cancelamento da dívida tributária pelo próprio Estado do Paraná, de rigor o afastamento da condenação em verba honorária fixada pelo Tribunal a quo nos presentes embargos à execução. 2. Embargos de declaração acolhidos, para afastar a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.149.095/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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