- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. TRANSFERÊNCIA DE COTA PARTE DA PENSÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS LEIS 4.242/1963 E 3.765/1960. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte deve observar os requisitos previstos na legislação vigente ao tempo do óbito. Precedentes: REsp. 1.666.609/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 30.6.2017; AgRg no REsp. 1.298.392/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 24.5.2012; REsp. 1.225.147/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.9.2011. 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.669.943/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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