JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
30/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 30/09/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. REVERSÃO À FILHA INVÁLIDA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. O direito à reversão da pensão especial de ex-Combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor do benefício - in casu, ocorrido em 1970 -, o que atrai a incidência da Lei 3.765/1960, cujas disposições autorizam a integralização da cota-parte extinta, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes: REsp. 1.801.821/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.5.2019 e AgInt no REsp. 1.591.750/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 10.12.2018. 2. Ao contrário do afirmado pela UNIÃO, a invalidez da autora foi comprovada judicialmente nos autos do AREsp. 357.425/PB, de minha relatoria, Dje de 29.8.2014, transitado em julgado em 12.9.2014. 3. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.558.840/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 30/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO. EX-COMBATENTE. REVERSÃO ÀS FILHAS DA COTA PARTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. INCIDÊNCIA DAS LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA QUE SEJA EXAMINADO SE A AUTORA PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos o direito de reversão de pensão especial de ex-combatente falecido em 1979 em b…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVERSÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. REVERSÃO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a reversão à filha maior e válida da pensão especial de ex-combatente falecido antes da promulgação da Constituição de 1988 e na vigência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. REVERSÃO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o direito à pensão de ex-combatente é regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Tendo o instituidor da pensão falecido em 1986, referida pensão especial rege-se pelas Leis 4.242/1963 …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/05/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO DE COTA-PARTE DA PENSÃO DESTINADA À VIÚVA NÃO HABILITADA PARA A FILHA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento tanto no Superior Tribunal de Justiça como no colendo Supremo Tribunal Federal que o direito à pensão de ex-Combatente é regido pela lei vigente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. FILHA. REVERSÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS NºS. 4.242/1963 E 3.765/1960. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFIRMA O NÃO PREENCHIMENTO PELA AUTORA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Tocante à pensão especial de ex-combatente, este Superior Tribunal firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum) (AgRg no RE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.