- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 17/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/06/2020, p. 17/06/2020
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MILITAR. RATEIO. APLICAÇÃO DA LEI 3.765/1960. REGRA DE TRANSIÇÃO ASSEGURANDO O DIREITO AO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para regular o direito à pensão por morte, adota-se a lei vigente à época do óbito de ex-combatente. Precedente do Pleno do STF: MS 21707-3/DF, rel. p/acórdão Min. Marco Aurélio, por maioria, DJ 22.9.1995. 2. No caso, o óbito do instituidor ocorreu em 27.4.2013, sendo aplicáveis ao caso as regras definidas na MP no 2.215-10/2001, ainda vigente por força do artigo 2o da EC 32/2001. 3. Entretanto, o Tribunal a quo concluiu que o falecido militar não renunciou aos benefícios da Lei 3.765/1960 e, ademais, contribuiu com o adicional de 1,5% (evento 1, OUT2, p. 20), cumprindo o artigo 31 da MP 2.215-10/2001, de modo a assegurar o direito à pensão às filhas de qualquer condição (fls. 285). 4. Portanto, descabe a esta Corte Superior o reexame fático-probatório dos autos a fim de verificar o atendimento dos requisitos legais para a concessão da reversão da Pensão Especial pleiteada. Precedentes: AgRg no REsp 1.333.755/RN, 1T, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.10.2016 ; AgRg no REsp 1.548.005/PE, 2T, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.11.2015. 5. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.124.534/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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