- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO AFASTADO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE. SUSPENSÃO DA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO OU ACUMULAÇÃO DE ACERVO PROCESSUAL. VANTAGEM DE CARÁTER EVENTUAL E TEMPORÁRIO. INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DO PAGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado cautelarmente afastado do exercício da jurisdição por decisão em processo administrativo disciplinar não tem direito a receber a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, instituída pela Lei Complementar Estadual n. 327, de 6 de setembro de 2019, verba de natureza propter laborem, cujo pagamento pode ser automaticamente interrompido se ausentes os requisitos legais que o autorizam. Precedente: RMS n. 67.416/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 1°/4/2022. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.256/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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