- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. EFEITOS PATRIMONIAIS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO WRIT. VEDAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATOS INCONSTITUCIONAIS. DECADÊNCIA QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de auferir efeitos patrimoniais relativos a período anterior à data da impetração encontra óbice no disposto nas Súmulas 269 e 271/STF e expressa vedação legal, consoante dispõe o art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009. Precedentes. 2. A anulação de atos administrativos inconstitucionais não se sujeita à decadência quinquenal prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. 3. As razões declinadas na petição recursal para sustentar a tese de violação à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, porque dissociadas do real fundamento do aresto que intenta desconstituir, não merecem conhecimento. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 71.413/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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