- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/10/2023
- Data de publicação
- 07/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 31/10/2023, p. 07/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC. EXTENSÃO A SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. CARÁTER GENÉRICO DA GRATIFICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Mandando de segurança em que se discute a possibilidade de pagamento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GCEPLAC, na mesma proporção e nos mesmos moldes em que concedida aos servidores ativos, a servidor aposentado. 2. O entendimento desta Corte é o de que a "GECEPLAC por ser uma gratificação paga aos todos os servidores que estão lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, indistintamente, conforme a Lei 12.702/2012, converte-se em gratificação de natureza genérica extensíveis a todos os aposentados e pensionistas" (AgRg no MS 20.231/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 10/2/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 25.578/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 7/11/2023.)
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