JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AFASTAMENTO. EMBARGOS MONITÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. AVISO DE RECEBIMENTO. JUNTADA. AUTOS FÍSICOS. DISPONIBILIZAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o prazo quinzenal para a oposição de embargos monitórios se inicia com a juntada do aviso de recebimento nos autos, na forma do art. 241, I, do Código de Processo Civil de 1973. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.662.360/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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