JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor do patrocinador, a teor do que fora tratado no bojo do REsp n. 1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.006.315/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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